Ação cível originária

09/01/2013 12:06

 

Descrição do Verbete: (ACO) (AOR) Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente de Ação penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de:litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios;conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta. 
 
Definição retirada do glossário do Supremo Tribunal Federal.