Abandono de processo

09/01/2013 11:22

 

Descrição do Verbete:Ocorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência das partes - autor ou réu (art. 267, II, Código de Processo Civil) -, ou por mais de trinta dias, por negligência do autor (art. 267, III).
 
Definição retirada do glossário do Supremo Tribunal Federal.