Denúncia

15/01/2013 18:02

 

Descrição do Verbete:É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o tribunal, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação.
Partes
Compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais comuns:
Presidente da República;
Vice-presidente;
Membros do Congresso Nacional;
Ministros de Estado;
Procurador-geral da República.Compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais comuns e crimes de responsabilidade:
Ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes de responsabilidade relacionados com crimes da mesma natureza em que sejam processados o presidente e o vice-presidente da República;
Membros dos Tribunais superiores;
Membros do Tribunal de Contas da União;
Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
 
Fundamentação legal
Constituição Federal, art. 102, inciso I.
 
Definição retirada do glossário do Supremo Tribunal Federal.