Sobreaviso

10/01/2013 17:26

 

Descrição do Verbete:O sobreaviso, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), é o período de trabalho no qual o empregado, mesmo sem execução de serviços, permanece à disposição do empregador, para substituição de funcionários que se ausentem ou para a execução de serviços imprevistos, sendo remunerados por este período na proporção de 1/3 das horas normais trabalhadas.  No serviço público, a jornada de sobreaviso ainda não foi regulamentada.
 
Definição retirada do glossário do Supremo Tribunal Federal.