Conceitos
ESTADO DE DIREITO: compreendido como império da lei; legalidade; cumprimento de regras; respeito ao sistema democrático; manutenção da separação de Poderes; fortalecimento e confiança das Instituições; Instituições blindadas contra o uso privado ou partidário; garantia da estabilidade e clareza das regras; regras de governança para evitar conflitos de interesse; garantia da segurança jurídica; garantia da segurança física; previsibilidade das decisões políticas, administrativas e judiciais; cumprimento de contratos; punição dos infratores; respeito aos direitos humanos; respeito às liberdades e garantias individuais; respeito às minorias; despersonalização da atuação do Estado; regras impessoais, gerais e abstratas; redução do populismo e assistencialismo; garantia do devido processo legal e da ampla defesa. Conforme Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos 6, 7, 8, 10, 11, 28 e 29.
LIBERDADES INDIVIDUAIS: a defesa perene da liberdade de escolha, em todos os seus desdobramentos: liberdade de expressão; liberdade religiosa; liberdade econômica; liberdade de imprensa; liberdade de reunião e assembléia; liberdade de empreender; liberdade de ir e vir; liberdade de contratar; liberdade de pensamento; liberdade política; livre circulação de bens, pessoas e capital. Conforme Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos 1, 3, 12, 13, 18, 19, 20, 23, 26 e 27.
RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL: responsabilidade sobre os atos e escolhas; recompensa pelos méritos; punição pelas infrações; desestímulo aos abusos; redução da impunidade; responsabilização dos indivíduos pelo próprio futuro; redução da dependência do governo; clareza sobre a relação entre direitos e deveres; uso responsável e racional dos recursos naturais; responsabilização clara dos agentes e servidores públicos (“accountability”); coerência entre discurso e prática; trabalho voluntário; participação ativa da sociedade na condução do país e dos órgãos públicos; exercício pleno da cidadania; estímulo ao desenvolvimento de soluções privadas e/ou coletivas para o enfrentamento de problemas públicos. Ver artigos 26 e 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
MERITOCRACIA: premiação ao esforço individual; recompensa a dedicação; estimulo ao trabalho; estimulo ao estudo; garantia do gozo dos frutos do trabalho; estimulo ao desenvolvimento das potencialidades individuais; prosperidade e desenvolvimento humano; desenvolvimento de melhores competências; criação de um ambiente propício para o desenvolvimento econômico e social; redução da acomodação; redução do nepotismo e apadrinhamento; aumento da produtividade geral da sociedade; aprimoramento dos serviços públicos; empreendedorismo; estimulo à competição; estímulo à cooperação; estímulo à inovação. Conforme Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos 26 e 27.
PROPRIEDADE PRIVADA: respeito ao fruto do trabalho; garantia das diferenças; garantia da privacidade; garantia da liberdade de expressão, principalmente, da liberdade de imprensa; garantia dos direitos das minorias, já que permite que todas as pessoas, sem distinção, sejam proprietárias dos meios de produção, sem privilégios ou diferenças; peça-chave para a existência e manutenção do estado democrático de direito; estímulo à preservação e ao cuidado dons bens privados e públicos; estímulo ao uso racional e adequado da propriedade, tornando os próprios proprietários responsáveis por eventuais abusos; inserção do individuo com propriedade legalizada na economia; possibilidade de utilização do bem como um ativo para obtenção de empréstimos e, conseqüentemente, como estimulo ao crescimento econômico; estimulo ao investimento em benfeitorias; estimulo ao investimento externo no Brasil; estimulo ao cumprimento de contratos e a redução dos custos de transação; garantia de uso sustentável dos recursos naturais e de preservação de áreas de risco. Conforme Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos 17 e 27.
DEMOCRACIA REPRESENTATIVA: representa os interesses da maioria, respeitando as minorias; permite a tomada de decisões com responsabilidade e punição dos indivíduos por abusos (= a democracia direta não permite a punição dos indivíduos por abusos); legitima determinados indivíduos para agir em nome dos demais, sem populismos excessivos; impede a ditadura das massas ou o surgimento de regimes totalitários; preserva os direitos e garantias individuais; restringe as decisões impulsivas e irracionais; mantém a separação de poderes e impede a criação de líderes messiânicos. Conforme Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 21.
TRANSPARÊNCIA: possibilidade de fiscalização pela sociedade civil e imprensa; estimulo ao trabalho correto dos agentes públicos; limitação e combate aos atos de corrupção; melhor gerência dos bens públicos; responsabilização das pessoas por desvios; contribuição dos partidos da oposição na fiscalização; restrição ao abuso de liberdades individuais; maior possibilidade de análise dos resultados dos governos; diminuição da perseguição política de desafetos do governo; democratização da responsabilidade pelo uso racional dos recursos públicos; aumento do controle sobre a qualidade dos serviços públicos. Conforme Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos 10, 11 e 19.
EFICIÊNCIA, EFICÁCIA e EFETIVIDADE: uso racional dos recursos naturais, humanos e financeiros; estimulo à visão de longo prazo e à escolha de investimentos adequados; governança institucional para evitar desvios e abusos de poder; obtenção de melhores resultados com menores gastos; melhores serviços para a população; melhor qualidade de vida; serviços públicos proporcionais ao tamanho da carga tributária; uso racional e sustentável do meio-ambiente; busca do crescimento sustentável; ações e programas que gerem resultados concretos e mensuráveis; programas voltados para a população, e não para a burocracia. Conforme Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos 22 e 28.
IGUALDADE PERANTE A LEI: sistema legal impessoal e imparcial, em que todos os cidadãos são tratados com igualdade jurídica; vedação da discriminação legal; restrição a criação de privilégios para determinados grupos de interesse; diminuição da corrupção; vedação a racialização dos cidadãos; redução das práticas de favorecimento; diminuição da influência dos grupos de interesse; restrição ao surgimento de políticos populistas; valorização do mérito individual; diminuição da impunidade dos poderosos; respeito dos agentes do Estado em relação aos cidadãos; impedimento de abusos de governos autoritários; preservação das liberdades individuais. Conforme Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos 1, 2, 7, 21, 23 e 26 da .